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Como funciona o seguro de vida para indivíduos com doença pré-existente?

Muitas pessoas têm doenças preexistentes que causam preocupações durante a vida e gostariam de fazer um seguro. No entanto, ficam com dúvidas sobre a possibilidade, as despesas e as coberturas caso necessitem de atendimento urgente. Na verdade, as seguradoras funcionam de maneira diferente, contudo, as regras relacionadas a essas enfermidades são válidas para todas as apólices.

Então, se você precisa de informações sobre seguro de vida de doença preexistente, leia este artigo até o fim. Aqui, vamos explicar como funcionam todos os procedimentos de um seguro de vida para esse público-alvo. Por outro lado, vamos falar o que acontece se ocorrer falecimento do segurado, por que é importante contratar uma seguradora etc.

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O que é considerado uma doença preexistente para as seguradoras?

Doença preexistente é uma enfermidade que já era conhecida pelo segurado, mas que ele não declara durante a contratação do seguro de vida ou no preenchimento do contrato de adesão, segundo a definição que está no Artigo 62 da Circular nº 302/2005 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). A sua existência é anterior ao pacto, porém, ela não é declarada.

Em alguns casos o segurado não sabe da existência da doença ou lesão, contudo, em um momento de crise, elas aparecem por serem hereditárias, congênitas ou contraídas na hora do nascimento. São consideradas doenças preexistentes, por exemplo: asma, diabetes, bronquite, anemia, hipertensão, acidente vascular cerebral, câncer, doenças cardiovasculares ou sexualmente transmissíveis, entre outras.

Como funciona a contratação de seguro em casos de doenças preexistentes?

Existem várias seguradoras no mercado que já oferecem cobertura para doenças preexistentes. O segurado precisa responder e assinar a DPSA (Declaração Pessoal de Saúde e Atividade), informando as suas condições de saúde para a seguradora ter conhecimento dos riscos da negociação. Esse documento comprova que o contratante tem ciência das suas enfermidades.

A seguradora paga se houver doença preexistente e ocorrer falecimento do segurado?

No caso de falecimento do segurado, a seguradora tem o dever de pagar o capital segurado em virtude de doença preexistente. A não ser que ela comprove que o contratante omitiu informações na assinatura da apólice e agiu de má-fé. Caso contrário a Justiça obriga que ela proceda à indenização ou à liberação do prêmio.

Os juízes analisam se houve omissão do segurado, se a enfermidade foi a causa da morte, se os exames essenciais foram solicitados, se a proposta do seguro foi preenchida de forma clara e uma série de questões para julgar cada caso. Isso ocorre por que existem doenças que não apresentam sintomas ao longo dos anos e há situações em que os diagnósticos não são precisos.

A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é ilícita a recusa de cobertura securitária devido à existência de enfermidade preexistente se não foram solicitados exames médicos antes da assinatura da apólice do seguro de vida e caso não se comprove má-fé do contratante. Portanto, se a seguradora negar o pedido administrativo, deve-se ajuizar ação judicial.

Por que é importante contratar o seguro a partir de uma doença preexistente?

É importante contratar o seguro de vida informando à seguradora a respeito da doença preexistente para evitar negativa de pagamento aos beneficiários. O preenchimento da DPSA pode evitar diversos transtornos e litígios judiciais que levam ao pagamento de honorários advocatícios e outras despesas.

Por outro lado, ao fornecer as informações corretas, o segurado pode formatar um seguro alinhado às suas necessidades, para receber inclusive o reembolso de valores gastos com tratamentos terapêuticos ou com profissionais especializados. As apólices cobrem as seguintes situações, além de falecimento ou invalidez parcial ou total:

  • internações;
  • assistência nutricional e funerária;
  • despesas hospitalares, médicas e odontológicas;
  • diárias de incapacidade temporária;
  • indenização por descoberta de doença grave;
  • serviços de encanador, diarista, guincho, chaveiro;
  • guarda de animais etc.

Quando o segurado age de boa-fé, garante que os seus herdeiros ou cônjuges recebam o prêmio com tranquilidade. As declarações irreais são as fontes de disputas que geram desgastes e discussões desnecessárias. Uma pessoa doente consegue ter um seguro de vida do mesmo modo que os segurados saudáveis, porém, mais personalizado para atender situações específicas. 

Além dos serviços de comodidade do cotidiano, o segurado poderá obter descontos na compra de medicamentos e uma combinação de produtos de outras modalidades. É possível aderir a um seguro prestamista voltado à cobertura de despesas educacionais ou ao pagamento de dívidas, por exemplo. Como você pode ver, são vários os motivos para informar a existência de doença preexistente.

Qual é a importância de contar com uma boa seguradora?

O segurado não estará mais presente para enfrentar a ação judicial caso a seguradora decida negar o pedido administrativo. Os recursos financeiros ficarão retidos até que o processo se desenrole, sejam apresentadas as provas pela seguradora e saia uma decisão final. Enquanto isso, os beneficiários ficam impedidos de usar os valores para cobrir as despesas do segurado.

Por esses motivos, é importante pesquisar a conduta da seguradora antes de fechar o contrato. Procure informações na Internet, verifique se existem reclamações e se há um número elevado de ações judiciais ajuizadas contra ela. É possível conferir algumas decisões proferidas em processos para ver se o segurado omitiu informações e os seus beneficiários foram prejudicados.

A contratação de uma boa seguradora é indispensável para garantir que o prêmio será pago se um evento inesperado acontecer. O momento da perda de um ente querido traz diversos dissabores, assim como a recusa indevida de liberação da indenização aos beneficiários. Contar com uma empresa de seguros confiável é importante para que os familiares não fiquem desamparados.

Uma seguradora confiável atende os consumidores de forma eficaz e adequada, fornecendo todos os dados solicitados, promovendo a segurança e minimizando os riscos dos seus clientes. Além disso, ela oferece serviços e disponibiliza informações relevantes para o público, mantendo-o bem informado a respeito dos seus direitos.

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