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Saiba como fazer a troca de plano de saúde sem cumprir o período de carência

Com pouco investimento público para atender a população que precisa de cuidados médicos, muitos brasileiros investem nos convênios como uma maneira de terem mais segurança e a garantia de um acompanhamento de qualidade nos momentos de emergência. Contudo, há vezes que, simplesmente, desejamos fazer a troca de plano de saúde — seja para um pacote melhor ou, até mesmo, mais barato.

Ainda que haja muita opção interessante no mercado, devido à expansão das franquias de seguro, boa parte dos clientes fica em dúvida na hora de tomar essa decisão. Afinal, como realizar essa portabilidade sem que, para isso, seja preciso passar pelo prazo de carência? A boa notícia é que, a partir de 2019, há novas regras para os usuários que desejam realizar a troca do plano e, inclusive, tais novidades facilitarão todo o processo.

Como queremos que você evite dor de cabeça no futuro e consiga proteger a saúde de toda a família, trouxemos este post para dar as informações mais relevantes sobre o assunto. Acompanhe, anote as dicas e fique por dentro!

Quais são as novas regras para troca de plano de saúde?

Se, antes, os prazos de carência dos planos de saúde eram considerados verdadeiros pesadelos para quem planejava trocar de convênio, hoje, esse cenário já se tornou bem diferente, inclusive há a oportunidade de contratar plano de saúde internacional. O motivo?

Explicamos: desde o dia 3 de junho de 2019, e de acordo com a nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários de todas as modalidades disponíveis podem realizar a troca de plano de saúde ou de operadora sem precisar cumprir a famosa carência.

Antigamente, esse tipo de portabilidade era liberado somente aos cidadãos de planos individuais ou coletivos. Entretanto, dessa vez, os clientes de convênios empresariais também poderão apostar nessa alteração sempre que sentirem necessidade. Interessante, não é mesmo?

O que muda daqui para frente?

Ao contratar um novo convênio médico, o cliente precisa aguardar um determinado período para começar a usar os serviços. Esse prazo é determinado pela ANS e pode variar de acordo com o pacote adquirido. Contudo, quem estiver pensando em fazer a troca de plano de saúde, não precisará se preocupar com tais exigências, podendo utilizar os serviços tranquilamente.

Entretanto, preste atenção: caso a portabilidade seja realizada por um plano com maior número de coberturas, será preciso cumprir a carência para as novas opções de atendimento.

Como trocar de plano de saúde sem dor de cabeça?

Finalmente, você decidiu fazer a troca do plano de saúde? Ótimo! Para tanto, a ANS ainda exige certas práticas a fim de que esse procedimento seja concluído corretamente. O primeiro passo é saber o prazo para solicitar a mudança — que deverá ser de até 120 dias após o aniversário de contrato do convênio atual. Já se o período estiver ultrapassado, será necessário aguardar até o próximo ano. Portanto, fique atento!

Há, ainda, outras questões que merecem atenção durante o processo. A seguir, listamos as principais deles. Veja:

  • o prazo de carência atual deverá ter sido cumprido;
  • se a portabilidade for feita pela primeira vez, o plano de saúde atual precisará estar contratado há mais de dois anos;
  • nas próximas solicitações, porém, o prazo mínimo é de um ano;
  • após checar se a sua situação está de acordo com as exigências citadas acima, é o momento de solicitar a portabilidade do plano;
  • escolha um convênio capaz de suprir as suas necessidades;
  • entre em contato com a operadora escolhida;
  • formalize uma proposta.

É interessante solicitar ao plano atual um documento que comprove a contratação há, pelo menos, dois anos. Se possível, reúna também os últimos boletos para mostrar que você está em dia com os seus pagamentos. Após enviar os documentos, a operadora terá até 20 dias para dar uma resposta sobre a aceitação (ou não) da portabilidade.

Em quais casos é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Antes de fazer a portabilidade, é importante que o beneficiário faça pesquisas sobre as outras operadoras e os planos oferecidos, avalie a cobertura, a rede credenciada e os valores cobrados. As novas regras da ANS possibilitam a troca de plano de saúde sem cumprir a carência em algumas situações específicas. Veja a seguir quais são elas!

Portabilidade de carências

Na portabilidade de carências, o beneficiário pode mudar para um plano de saúde que seja da mesma operadora. Se ele preferir, também pode optar por outra operadora e não precisará cumprir o período de carência ou aceitar a cobertura parcial se estes já foram cumpridos no plano anterior. Esse é um direito que independe do tipo de contratação, desde que tenham sido atendidos os requisitos mínimos, conforme a Resolução Normativa nº 438/2018.

Portabilidade especial

A portabilidade especial não depende do tipo do plano de saúde e nem da data da contratação. Ela é determinada pela ANS quando uma operadora vai sair do mercado e está para cancelar o seu registro. Também, é válida quando está com processo de liquidação extrajudicial para a decretação de falência tramitando no Poder Judiciário. Nesse caso, a ANS publica a Resolução Operacional e concede o prazo de 60 dias para que os beneficiários requeiram a portabilidade.

Portabilidade extraordinária

Em situações excepcionais, a Diretoria Colegiada da ANS decreta a portabilidade extraordinária por meio de Resolução Operacional específica, que disciplina as regras para a portabilidade. Isso ocorre quando não são aplicáveis as disposições da Resolução Normativa nº 438/2018.

Migração

A migração acontece quando é realizada a troca do plano de saúde cuja adesão foi feita até o início do ano de 1999, por outro que seja oferecido pela mesma operadora, a qual deve estar em conformidade com a Lei nº 9.656 de 1998. O vínculo antigo é extinto e o beneficiário passa a utilizar outro plano de saúde, sem a contagem do período de carência.

Adaptação

Na adaptação, o plano de saúde original é mantido, porém, o contrato do beneficiário passa por aditamento com a ampliação do conteúdo que contempla o sistema previsto na Lei nº 9.656/98. Pode ser que o beneficiário tenha que pagar um pouco a mais pelo seu plano de saúde, mas deve considerar que as características do antigo eram diversas.

Ingresso em planos coletivos

Para o ingresso em planos de saúde para empresas, os quais são contratados para beneficiar os funcionários de uma instituição com até 30 beneficiários, não há exigência do cumprimento da carência. Os planos coletivos são procurados por entidades de classe profissional para o atendimento dos seus colaboradores, sendo que alguns permitem a inclusão dos familiares.

Normalmente, o preço do plano de saúde para o qual é pedida a portabilidade deve estar na mesma faixa do original. Entretanto, a cobertura da nova contratação poderá ser mais ampla que a anterior. É claro que existem algumas exceções a essas regras, principalmente nos planos pós-pagos e nos empresariais.

Viu como é fácil? Agora que você já sabe como fazer a troca de plano de saúde sem cumprir o período de carência, basta pesquisar bastante até encontrar aquele que melhor se encaixa no seu bolso. Entre em contato com as operadoras e verifique todas as condições, preços e prazos antes de pedir a portabilidade. Se tiver dúvidas, fale com a seguradora responsável e solicite mais informações.

Para continuar por dentro de outras dicas, aproveite para ler: “Portabilidade de plano de saúde: saiba como fazer a mudança“.

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