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Dependente no plano de saúde: desvendamos 7 dúvidas para você

Contar com um bom plano de saúde é fundamental na vida de qualquer pessoa, não por acaso, já que imprevistos podem nos pegar de surpresa mesmo quando tudo parece correr perfeitamente.

No caso de famílias já construídas, um aspecto costuma chamar bastante atenção: os dependentes no plano de saúde. Seja no modo particular ou empresarial, estar por dentro dos benefícios dados a terceiros ajuda a organizar o planejamento.

Dentro do contexto, esclarecer possíveis dúvidas a respeito do assunto é muito importante para escolher o melhor plano de saúde disponível. Você se interessa pelo tema? Então continue conosco por aqui e confira sete dicas de extrema relevância!

1. Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Antes de tudo, deve-se ter em mente com exatidão quem são as pessoas com as credenciais para cumprir os requisitos de dependente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que, no plano empresarial, o contrato dá conta da extensão para:

  • parentes de primeiro grau consanguíneo (pais e filhos);
  • parentes de segundo grau consanguíneo (avôs e netos);
  • parentes de terceiro grau consanguíneo (bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos);
  • parentes por afinidade (sogros e genros);
  • cônjuges em união estável (incluindo relações homossexuais);
  • enteados ou demais pessoas sob guarda ou tutela judicial até os 21 anos.

2. Como incluir dependentes?

Boa parte das empresas trabalha com um setor de Recursos Humanos, o famoso RH. Responsável por gerenciar os processos ligados ao quadro de funcionários, o RH também dá conta do plano de saúde oferecido aos colaboradores.

Quem ingressa de forma direta como dependentes são somente os filhos, incluindo adotivos, desde que os pais já sejam contemplados com um plano na corporação. Apesar da facilidade de acrescentá-los ao benefício, há determinados critérios que precisam ser seguidos.

É obrigatório, por exemplo, que o plano de saúde do titular pertença à categoria hospitalar com obstetrícia. Além disso, a inscrição do filho deve acontecer em um prazo de até 30 dias depois do nascimento ou da adoção, sempre pelo pai ou pela mãe. Em todos os casos, a empresa responsável por cobrir o parto não interfere no andamento do processo.

3. Qual é a documentação necessária?

Basicamente, RG, CPF e comprovante de residência figuram como únicos registros exigidos na hora de solicitar o acréscimo de dependentes. Vale lembrar-se, entretanto, de que responsáveis por menores de idade são obrigados a apresentar certidão de nascimento e CPF do jovem, além de RG, CPF e comprovante de residência do indivíduo responsável pelo menor.

Se o dependente for cônjuge do titular, a documentação necessária passa a envolver cópias da certidão de casamento (ou um documento de união estável), RG e CPF. No caso de dependentes de algum grau consanguíneo, os documentos são os mesmos válidos para menores de idade: RG, CPF e comprovante de residência. O titular também deve entregar os registros solicitados.

4. Existe limite de idade?

Dar aos filhos a vantagem e a segurança de usufruir de um plano de saúde como dependente é reconfortante. No entanto, a validade desse vínculo não pode ser deixada de lado. Ela sempre varia de acordo com o contrato firmado entre funcionário e empresa.

Com relação ao imposto de renda, a Receita Federal julga que filhos e enteados são dependentes do plano até a data em que completam 21 anos de vida. No caso de portadores de necessidades especiais, não há limite.

Existem determinados planos que têm ampliado as condições para filhos cursando ensino superior ou técnico de segundo grau até 24 anos. Evidentemente, conforme abordamos anteriormente, cada corporação elabora suas próprias normas, podendo criar distintas situações.

A hierarquia começa seguindo a política empresarial, para depois dar valor ao negociado entre o contratante e a operadora do plano. Afinal, trata-se de uma cláusula não obrigatória. Essa série de condições exige que o titular do plano busque informação constante a respeito da regulamentação sobre dependentes.

5. Caso necessário, é possível excluir dependentes?

Em determinadas situações, pode ser conveniente a exclusão de dependentes do plano vinculado ao titular. A Resolução Normativa 412/2016 da ANS tratou de esclarecer pendências com relação a esse assunto.

A intenção de exclusão de um beneficiário torna obrigatória a apresentação de uma solicitação ao empregador, não importando o meio. A empresa, então, vira a responsável pelo procedimento de exclusão e deve comunicar à operadora do plano em um prazo de até um mês.

O empregador precisa cumprir tal limite, caso contrário, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar a exclusão, fazendo contato direto com a companhia do plano de saúde. De acordo com a legislação vigente, o pedido precisa ser processado de modo imediato, prestando qualquer tipo de esclarecimento sobre consequências da opção de cancelar.

6. De que forma incluir novos dependentes?

Cada assinatura de contrato demanda bastante atenção. Afinal de contas, um detalhe pode fazer a diferença em vários sentidos, e não é diferente com relação a um dependente no plano de saúde.

Entre as inúmeras possibilidades, está a de você precisar incluir um novo dependente no plano. Nesse caso, para começar, é necessária a permissão desse acréscimo de acordo com o contrato. Em contexto positivo, a solicitação precisa ser feita por escrito, comprovando que houve um pedido.

Planos e valores também figuram como aspectos relevantes no processo de adição de dependente. O período de carência é outra questão de extrema importância, e ainda vale lembrar-se da cláusula de inclusão, cada vez mais comum.

7. Quais são as vantagens de contar com um plano?

A disponibilidade de planos de saúde é uma medida ”win-win”, que rende frutos positivos para a empresa e para o empregado. Seguro a respeito da possibilidade de imprevistos, o funcionário tende a se sentir valorizado e, consequentemente, bastante motivado.

O plano empresarial também é mais barato que o tradicional, oferecendo tranquilidade cotidiana com um valor bem em conta. Além disso, o número de faltas cai, e a produtividade cresce, acelerando o ritmo da corporação e alavancando a carreira e a vida do profissional, sem nunca deixar a família de lado.

Tiradas as principais dúvidas sobre dependente no plano de saúde, você certamente está convicto a respeito da importância dele. O dia a dia fica muito mais tranquilo quando nos sentimos protegidos e amparados, não é verdade?

Ficou curioso e quer saber como escolher o melhor plano de saúde para sua família? Continue conosco e leia este novo post!

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