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Carência de plano de saúde: entenda agora como funciona!

Não tem jeito: se você deseja ter um acompanhamento médico de qualidade, a melhor saída é contratar um convênio que ofereça uma boa rede credenciada de clínicas, laboratórios e hospitais. No entanto, quando falamos sobre o assunto, automaticamente, as pessoas já o relacionam ao temido período de carência de plano de saúde. 

Isso porque todas as operadoras atuais trabalham com um prazo, preestabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que o paciente possa, de fato, utilizar os serviços que estão inclusos no pacote. 

Em resumo, o beneficiário terá que aguardar algum tempo para conseguir aproveitar as facilidades do convênio. Tal exigência ainda pode variar de acordo com o serviço em questão — sendo prazos menores para consultas e exames, e maiores para internações e procedimentos complexos. 

Como não queremos que você encontre surpresas ao longo do caminho, decidimos esclarecer todas as dúvidas a respeito da carência de plano de saúde. Para saber mais, continue acompanhando a leitura conosco e anote as dicas!

Afinal, o que é carência de plano de saúde?

Quando o assunto é convênio médico, muitas pessoas relacionam esse tipo de serviço ao período de carência. No entanto, são poucos aqueles que realmente entendem como esses diferentes prazos funcionam. Basicamente, tal exigência, imposta pela ANS, estipula que os beneficiários respeitem um período antes de usufruir dos serviços adquiridos. 

Segundo as operadoras, caso o paciente tenha acesso a todas as facilidades, antes mesmo do pagamento de algumas mensalidades, será possível causar certos prejuízos para as empresas fornecedoras. Dito isso, a ANS definiu todos os intervalos de carência — desde os mínimos, até os máximos, que é quando as operadoras têm a obrigação de liberar os serviços conforme o pagamento das mensalidades for sendo realizado. 

Ainda assim, não podemos nos esquecer que determinadas empresas ainda podem impor os seus próprios prazos de carência, desde que tais períodos não excedam o que já está estabelecido pelo órgão regulamentador. 

Quais são os períodos estabelecidos?

Conforme comentamos, a ANS é a responsável por determinar os prazos de carência de plano de saúde. Essa exigência vale para todos os produtos, desde os individuais, até os familiares, empresariais e coletivos por adesão — e deve ser seguida pelas operadoras atuantes no setor. 

A seguir, listamos quais são os períodos máximos impostos para cada modalidade. Anote todos eles para evitar situações incômodas ao utilizar o seu convênio:

  • urgência e emergência médica: 24 horas; 

  • consultas, exames, internamentos e procedimentos cirúrgicos: 180 dias; 

  • parto: 300 dias; 

  • doenças preexistentes: 24 meses. 

É interessante lembrar que esses são os prazos máximos estabelecidos. Na prática, porém, algumas operadoras podem oferecer períodos de carência menores para que os beneficiários consigam resolver os seus problemas de saúde rapidamente. Veja abaixo:

  • urgência e emergência: 24 horas; 

  • consultas e exames: 30 dias; 

  • internações: 180 dias; 

  • parto: 300 dias; 

  • doenças preexistentes: 24 meses. 

Muita atenção: caso o atendimento de emergência seja realizado dentro do período de carência de plano de saúde, os serviços prestados pela operadora deverão abranger a mesma cobertura dos planos categorizados no segmento ambulatorial. O que isso significa? Que o internamento não será garantido além das 12 horas iniciais.

Carência zero

A boa notícia é que existe uma maneira de não cumprir o prazo de carência — mas somente em situações de doenças preexistentes. Esse é o caso do agravo, que consiste em um pagamento adicional do valor da mensalidade, resultando em uma isenção de espera. 

Ainda assim, é importante ter em mente que tal método não é regulamentado pela ANS. Portanto, ao realizá-lo, caberá ao beneficiário e operadora determinarem as suas particularidades por meio de um contrato. Ao realizar a negociação, não se esqueça de verificar todos os detalhes do documento, sendo eles: 

  • o percentual; 

  • o valor da taxa a ser cobrada; 

  • o tempo de duração do acordo, entre outros.

Também é válido ressaltar que, muitas vezes, o valor cobrado pelas empresas costumam ser bastante elevados. Sendo assim, caso você esteja com planos para zerar a carência, tente preparar o bolso desde já. 

Carências extras

Muitos consumidores se questionam se é possível uma operadora cobrar carências extras na hora de fechar o contrato de um plano de saúde. Antes de tudo, avisamos que tal prática não é regulamentada pela ANS e as empresas devem seguir de forma rígida os prazos estipulados pelo órgão. 

De todos os períodos de espera estabelecidos, o mais longo é de 2 anos. Após esse tempo, o beneficiário já poderá utilizar os serviços completos e presentes no convênio médico contratado. Se, por alguma razão, esse acordo não for cumprido, a melhor saída é procurar instituições responsáveis para solucionar o problema. Não se esqueça!

Quais as últimas alterações na legislação brasileira?

Em maio de 2019, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), órgão do Senado Federal, foi a responsável por aprovar um projeto capaz de alterar a chamada Lei dos Planos de Saúde. Na nova legislação, criada para facilitar o uso da população e minimizar os problemas dos pacientes necessitados, o beneficiário não precisará mais cumprir o prazo de carência em casos de emergência e urgência. 

Atualmente, o prazo máximo de atendimento emergencial é de 24 horas e, ao que tudo indica, tal imposição deverá acabar em breve. Dentro da proposta, outro detalhe também sofrerá alterações: a carência nos casos de internações hospitalares. Hoje, esse tempo de espera é de 180 dias e, conforme o novo documento, ele será reduzido para 120 dias. 

Além de lutar para minimizar o tempo de espera, muitos especialistas no setor estão em busca de estratégias para facilitar o atendimento do beneficiário e fazer com que o consumidor saia em vantagem. Um exemplo disso é a proposta de aumentar o período de internação realizada durante a carência. Até então, o tempo máximo coberto pelas operadoras é de 12 horas, mas a ideia é que tal exigência também seja derrubada.

O próximo passo, é aguardar até que o projeto seja analisado pela Câmara dos Deputados, sem que haja qualquer necessidade de votação pelo Senado. 

Após esta leitura, esperamos que você tenha entendido tudo sobre carência de plano de saúde — e, com isso, consiga evitar situações incômodas no futuro!

Se ainda há alguma dúvida a respeito do tema, não hesite e deixe o seu comentário abaixo. Em breve, teremos o prazer de responder a sua questão. 

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