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Conheça 5 principais particularidades do plano de saúde para recém-nascidos

Conhecer as principais particularidades do plano de saúde para recém-nascidos permite que você cuide bem do seu bebê e garanta o conforto, a segurança e os cuidados que ele precisa ao nascer e nos primeiros meses de vida. Ao aderir a um plano voltado a essa finalidade, você passa a ter acesso às diversas coberturas que são fundamentais ao zelo com o recém-nascido.

São várias as opções de planos de saúde existentes e diversas as organizações que os oferecem. Por isso, é fundamental fazer uma escolha consciente, para que você possa contar com um serviço médico que atenda aos interesses da sua família. Só assim poderá ter a segurança e a tranquilidade necessária nos cuidados com seu filho.

Nesse post, serão detalhadas as 5 particularidades desse tipo de plano para que você possa fazer a melhor escolha. Para saber mais, confira a seguir!

1. Os tipos de plano de saúde para recém-nascidos

Um plano de saúde para recém-nascidos pode ser tanto acrescido no plano familiar quanto contratado individualmente. Isso significa que, caso você já tenha um plano, poderá também incluir seu bebê como dependente. Se não tiver, é possível contratar um exclusivamente para ele a partir do nascimento. Ambas as opções podem valer a pena, dependendo das variáveis existentes e às quais abordaremos ao longo do post.

Vale lembrar que, no caso de um plano exclusivo, carências serão aplicadas, já que estará firmando um contrato a parte, fora do pacote familiar.

É crucial considerar também que nos 30 primeiros dias de vida o bebê tem o direito de usufruir do plano de saúde de obstetrícia da mãe, sem o efeito de carências ou quaisquer restrições relativas a emergências. Isso permite que seu filho esteja protegido em um primeiro momento, mesmo que ainda não tenha um plano de saúde só dele.

2. Carências do perfil contratado

As carências podem variar bastante de um plano para outro, sobretudo se você está contratando um exclusivamente para o filho recém-nascido. Algumas coberturas, por exemplo, podem levar até 2 anos e meio para serem liberadas. Por isso, vale lembrar que é necessário averiguar minuciosamente o que está sendo oferecido para não ser surpreendido por um detalhe ou outro.

Em casos nos quais se deseja aumentar a cobertura do plano, novas carências podem ser aplicadas também. Em relação às gestantes que estão migrando de plano a fim de acessarem uma cobertura maior, por exemplo, é muito importante estar atento, já que essas novas carências provavelmente estarão presentes. Todavia, para fazer a portabilidade é preciso estar pelo menos há dois anos no primeiro plano de saúde aderido, prazo que cai para um ano no plano seguinte.

3. Como funciona o cadastro

A documentação exigida para cadastro do recém-nascido consiste na apresentação da certidão de nascimento da criança, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais.

Porém, antes de realizar quaisquer cadastros, avalie bem qual é o melhor tipo de plano para o seu filho. Afinal, conforme já destacamos anteriormente, são muitas as opções, e essa análise é muito importante para que você possa escolher aquela que melhor atenda aos seus interesses e de sua família.

Em caso de crianças que necessitarão de cuidados especiais, pode ser mais interessante aderir um plano voltado exclusivamente para ela. Caso contrário, você pode precisar pagar consultas por fora e ter custos extras que poderiam ser evitados. Portanto, para que isso não ocorra, pesquise o que é oferecido, atentando-se ao que realmente vale a pena de acordo com as suas necessidades.

4. Filhos adotivos respondem as mesmas regras

Os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos dependentes biológicos e não podem ser discriminados no tratamento previsto pelos planos de saúde. Isso permite com que todos possam ter os mesmos atendimentos, usar os mesmos serviços, sigam as mesmas regras, e que as coberturas usufruídas por um não sejam negadas a outro.

Caso se depare com algum caso de obstrução desse direito, você pode reclamar por suas garantias e ter o atendimento que deve ser corretamente prestado. Fique atento a isso!

5. Coberturas previstas

Se o plano de saúde do recém-nascido for acrescido no plano familiar, a criança terá acesso às mesmas coberturas dos demais membros. Por exemplo, se os pais usufruem da cobertura ambulatorial, hospitalar e odontológica, o mesmo se aplicará ao filho. As mães que possuem acesso aos cuidados de obstetrícia também estenderão essa cobertura à criança recém-nascida.

Nos casos em que o plano de saúde da criança for contratado à parte, o ideal é que se adira a um plano que seja abrangente e possa auxiliá-la nos mais diversos casos. O plano hospitalar com obstetrícia é uma das principais opções nesse caso, já que englobará todos os cuidados médicos dos primeiros meses de vida. Assim, mãe e filho terão o conforto, os cuidados e a tranquilidade que precisam nesse momento tão delicado e especial para toda a família.

Porém, é importante avaliar caso a caso. Existem crianças que precisam de uma atenção diferenciada devido a algumas condições que podem ocorrer no nascimento, e cada plano poderá cobrir esses cuidados de uma forma diferente. Fique atento quanto à isso no momento da escolha para que você possa ter mais tranquilidade no zelo com o recém-nascido e evite problemas futuros em consultórios, hospitais e outros atendimentos.

Como pode ver, vale muito a pena contar com essa segurança em sua família. A chegada de uma nova vida é um momento muito especial e que deve ser devidamente valorizado.

A melhor forma de fazer isso é contar com um plano de saúde que realmente ofereça tudo o que o seu filho precisa, a fim de que não só ele, mas toda a família tenha tranquilidade quando o assunto é o cuidado com a saúde. E, sejamos sinceros, nada mais importante do que estar em dia com esse aspecto fundamental de nossas vidas, não é mesmo?

Se gostou de conhecer as 5 principais particularidades do plano de saúde para recém-nascidos, aproveite para entender mais a fundo como funciona a carência de plano de saúde.

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