Com pouco investimento público para atender a população que precisa de cuidados médicos, muitos brasileiros estão investindo nos convênios como uma maneira de terem mais segurança e a garantia de um acompanhamento de qualidade nos momentos de emergência. Porém, há vezes em que, simplesmente, desejamos fazer a troca de plano de saúde — seja para um pacote melhor ou, até mesmo, mais barato.
Ainda que haja muita opção interessante no mercado, boa parte dos clientes fica em dúvida na hora de tomar essa decisão. Afinal, como realizar essa portabilidade sem que, para isso, seja preciso passar pelo prazo de carência? A boa notícia é que, a partir de 2019, há novas regras para os usuários que desejam realizar a troca do plano e, inclusive, tais novidades facilitarão todo o processo.
Como queremos que você evite dor de cabeça no futuro e consiga proteger a saúde de toda a família, trouxemos para este post as informações mais relevantes sobre o assunto. Acompanhe, anote as dicas e fique por dentro!
Quais as novas regras para troca de plano de saúde?
Se, antes, os prazos de carência dos planos de saúde eram considerados verdadeiros pesadelos para quem planejava trocar de convênio, hoje, esse cenário já se tornou bem diferente. O motivo?
Explicamos: desde o dia 3 de junho de 2019, e de acordo com a nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários de todas as modalidades disponíveis podem realizar a troca de plano de saúde ou de operadora sem precisar cumprir a famosa carência.
Antigamente, esse tipo de portabilidade era liberado somente aos cidadãos de planos individuais ou coletivos. Mas, desta vez, os clientes de convênios empresariais também poderão apostar nessa alteração sempre que sentirem necessidade. Interessante, não é mesmo?
O que muda daqui para frente
Ao contratar um novo convênio médico, o cliente precisa aguardar um determinado período para começar a usar os serviços. Esse prazo é determinado pela ANS e pode variar de acordo com o pacote adquirido.
Contudo, quem estiver pensando em fazer a troca de plano de saúde, não precisará se preocupar com tais exigências, podendo utilizar os serviços tranquilamente.
Atenção: caso a portabilidade seja realizada por um plano com maior número de coberturas, será preciso cumprir a carência para as novas opções de atendimento.
Como trocar de plano de saúde sem dor de cabeça?
Finalmente, você decidiu fazer a troca do plano de saúde? Ótimo! Para tanto, a ANS ainda exige certas práticas a fim de esse procedimento ser concluído corretamente.
O primeiro passo, é saber o prazo para solicitar a mudança — que deverá ser de até 120 dias após o aniversário de contrato do convênio atual. Já se o período estiver ultrapassado, será necessário aguardar até o próximo ano. Portanto, fique atento!
Há, ainda, outras questões que merecem atenção durante o processo. A seguir, listamos as principais deles. Veja:
- o prazo de carência atual deverá ter sido cumprido;
- se a portabilidade for feita pela primeira vez, o plano de saúde atual precisará estar contratado há mais de dois anos.
- nas próximas solicitações, porém, o prazo mínimo é de um ano.
Após checar se a sua situação está de acordo com as exigências citadas acima, é o momento de solicitar a portabilidade do plano.
- Escolha um convênio capaz de suprir as suas necessidades;
- entre em contato com a operadora escolhida;
- formalize uma proposta.
É interessante solicitar ao plano atual um documento que comprove a contratação há, pelo menos, dois anos. Se possível, reúna também os últimos boletos para mostrar que você está em dia com os seus pagamentos. Após enviar os documentos, a operadora terá até 20 dias para dar uma resposta sobre a aceitação (ou não) da portabilidade.
Viu como é fácil? Agora que você já sabe como fazer a troca de plano de saúde, basta pesquisar bastante até encontrar aquele que melhor se encaixa no seu bolso.
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