Você sabe o que é e como realizar a portabilidade de plano de saúde? Algumas mudanças foram aprovadas pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar em dezembro de 2019 e é de suma importância estar atento a elas. Assim, o consumidor poderá obter informações sobre prazos, pedidos e carência.
Portabilidade é um termo que diz respeito à transferência de uma operação de uma empresa ou instituição para outra. Em termos de planos de saúde, ela indica que o cliente pode optar pelas coberturas que melhor o contemplem — desde que cumpra alguns requisitos que serão citados a seguir.
Se você deseja entender mais sobre o tema, não deixe de prosseguir com sua leitura!
Como funciona a portabilidade de plano de saúde?
Segundo as novas regras da ANS, estão inclusos na portabilidade de planos os que contam com planos empresariais coletivos. Eles não precisam mais cumprir carência e podem fazer a troca tanto dos planos quanto das coberturas. Para todos, não haverá mais a chamada “janela”, que dizia respeito a um período fixo do ano em que era possível solicitar a portabilidade. Ela era de quatro meses e, agora, é possível durante todo o ano.
Prazo para solicitar a portabilidade
Ainda que seja possível trocar de plano ou cobertura de acordo com as necessidades do cliente, ainda é necessário cumprir um prazo de permanência junto à operadora de origem. Ele diz respeito a:
- mínimo de dois anos junto ao plano originário antes de solicitar a primeira portabilidade;
- mínimo de três anos junto ao plano originário caso o cliente tenha cumprido uma cobertura parcial temporária antes de solicitar a portabilidade;
- mínimo de um ano de permanência no plano originário para solicitar demais portabilidades;
- mínimo de dois anos de permanência no plano originário caso haja mudança nas coberturas e elas não estejam previstas originalmente.
Preço
Existe uma regra que perpassa, além de prazos, o tema dos preços. Ela diz que o plano para qual o cliente deseja solicitar portabilidade não pode ser mais caro que o de origem. Assim, a faixa de preço do novo plano deve ser igual ou inferior a ele. São consideradas exceções a essa regra planos empresariais e pós-pagos.
Carência
Todos os pontos descritos permitem que a portabilidade de plano de saúde seja realizada sem o cumprimento de carência. É considerado período de carência aquele em que o beneficiário deve contribuir de forma mínima. As alterações das novas regras, para que o usuário não a cumpra, incluem:
- beneficiário de qualquer tipo de plano pode solicitar portabilidade, não apenas os individuais;
- cumprindo os prazos citados, a portabilidade pode ser solicitada sem janelas;
- a cobertura do novo plano pode ser maior que o de origem;
- o envio do protocolo é feito eletronicamente e por meio da Guia ANS de Planos de Saúde.
Como fazer a portabilidade de plano de saúde?
Com todas as informações acima em mente é chegada a hora de saber como realizar o pedido de portabilidade do plano de saúde. Para isso:
- escolha o plano que mais se adéque às suas demandas e solicite uma proposta;
- contate o plano originário e solicite uma carta de permanência que diga respeito ao prazo que você cumpriu junto a ele;
- solicite, também, boletos dos últimos meses que comprovem que você está em dia com o pagamento do benefício;
- preencha a guia e aguarde o parecer da instituição.
A portabilidade de plano de saúde atende às novas regras da ANS e é uma informação bastante útil àqueles que, até então, não sabiam que era possível executá-la. Após aprovação, o novo plano deve entrar em vigor no período de 10 dias.
Ao conhecer melhor o tema não deixe de conferir, também, mais informações sobre carência de plano de saúde e entender ainda mais sobre o que esperar de sua portabilidade!