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Previdência privada e pública: descubra as principais diferenças!

Previdência privada e pública

Entender as principais diferenças entre previdência privada e pública pode fazer com que você descubra uma nova forma de investimento, aumentando a sua segurança e o conforto da sua família para o futuro. Além disso, por meio dela é possível fazer um planejamento sucessório, perpetuando o seu patrimônio sem a burocracia e custos que ocorrem na transmissão de bens pelo inventário.

Você já deve saber de alguns pontos básicos, como o fato de que a previdência privada é opcional e desvinculada do governo, oferecendo mais possibilidades de negociação e formas de pagamento e saque do dinheiro depositado relativo ao período em que investiu.

No caso da previdência pública, ela segue regras mais uniformes para toda a população e possibilita menos alternativas ao contribuinte. Todavia, ambas são importantes, e a seguir você as conhecerá mais a fundo e suas diferenças. Acompanhe o texto a seguir e aproveite as informações que separamos para você.

As principais características da Previdência Social

Vamos começar destrinchando para você as principais características da Previdência Social para que entenda de que forma ela se diferencia do modelo privado. Você verá que tanto uma quanto a outra têm vantagens que devem ser aproveitadas com sabedoria a fim de garantir maior conforto futuramente. Confira!

A Previdência Social é obrigatória

Todo trabalhador, quer ele saiba ou não, tem parte do seu salário descontado pela Previdência Social, que mais à frente devolverá, sobretudo na forma de aposentadoria, o montante investido, que é um dos cernes dessa forma de seguridade governamental.

Existem, ainda, outras garantias, como o seguro-desemprego e o auxílio-doença, que tornam importante a existência da Previdência Social. Entretanto, nela não existe a possibilidade de negociar a melhor forma de pagamento por essas retribuições nem resgatar todo o dinheiro ao fim das contribuições.

Tais características tornam a Previdência Social mais engessada que a privada, conforme você entenderá ao longo deste post.

Não tem taxas

Ainda que seja menos maleável que o modelo privado, a Previdência Social tem a grande vantagem de não ter taxas sobre o que é cobrado do trabalhador a cada rendimento.

Quando opta por bancos e seguradoras privadas, você paga valores, como taxa de administração e demais cobranças, que podem ser vistos como desvantagem em comparação ao que o governo oferece.

Contudo, com as reformas feitas recentemente no país, a Previdência Social tem se enfraquecido nesse cenário, já que as garantias têm sido menores também. É aí que compreender a importância do modelo privado se torna essencial.

Os valores são liberados somente após a aposentadoria

Conforme adiantamos rapidamente em um tópico anterior, você só poderá resgatar o que investiu quando se aposentar e, ainda assim, esse resgate virá em forma de uma remuneração mensal, e não no valor total depositado de uma vez só na sua conta.

Para quem pensa em utilizar a previdência como um investimento a ser colhido sem amarras mais à frente, o fato de a Previdência Social estar atrelada à aposentadoria pode ser um tanto limitante.

As principais características da previdência privada

Agora você conhecerá as principais características da previdência privada, a fim de ter clareza sobre o assunto e perceber quais as diferenças em relação à forma governamental. Prossiga com a leitura e aprenda com as informações a seguir.

A previdência privada é opcional

Obviamente, ninguém é obrigado a assinar uma apólice de um seguro privado ou de um banco que oferece previdência privada. Com isso, você pode checar antes as condições, as taxas, quanto pagará para colher os rendimentos no futuro e se realmente vale a pena tal investimento.

Isso faz toda diferença, inclusive pela concorrência existente entre bancos e seguradoras, fazendo com que você tenha alternativas no momento de tomar a sua decisão.

A previdência privada tem taxas

Por ser um serviço privado, sobre o pagamento das mensalidades ou mesmo dos depósitos esporádicos que fizer à sua previdência serão cobradas taxas que servirão para garantir a salvaguarda do seu dinheiro e a administração dele ao longo dos anos.

Você pode aproveitar o fato de a previdência privada não ser obrigatória, avaliar as diferenças entre as taxas cobradas no mercado e optar pelo contrato que melhor o atender.

Os valores podem ser resgatados antecipadamente

Outro ponto importante: a previdência privada é desatrelada da ideia de aposentadoria, ou seja, você não precisa aguardar por quase toda a vida para resgatar aquilo que investiu.

Assim, você pode acompanhar o quanto os seus investimentos têm rendido e, caso haja uma oportunidade especial, como a compra de um imóvel ou se, por motivos de saúde, julgar que é o momento de retirar o seu dinheiro, poderá fazer isso sem grandes complicações.

Por esse motivo, afirmamos anteriormente que a previdência privada pode funcionar como forma de guardar dinheiro e fazê-lo render ao longo do tempo, seguindo uma lógica diferente da modalidade social.

É administrada por instituições financeiras e corretoras

A previdência privada é realizada por meio de bancos, corretoras e seguradoras. As formas de pagamento podem variar e não seguem um padrão homogêneo, como acontece na forma governamental.

Isso também dá maiores condições de negociação e de encontrar um padrão que atenda aos seus interesses, já que são muitas as instituições financeiras existentes que trabalham com essa forma de previdência.

Além disso, há alguns aspectos importantes que você deve considerar, como:

  • liberdade no depósito — os planos são vários, e há aqueles que cabem no seu bolso, podendo depositar mensalmente ou em períodos maiores;
  • complementação da Previdência Social: se o modelo privado funciona como investimento, ele funcionará como complemento à Previdência Social;
  • variedade nos rendimentos: você pode diversificar as suas apólices e colher resultados melhores no futuro.

Como a Previdência Privada ajuda na sucessão patrimonial?

Sucessão patrimonial é a transferência da herança aos herdeiros. Esse procedimento ocorre por meio do inventário, que pode ser judicial ou realizado em cartório, desde que preencha alguns requisitos preestabelecidos em lei, como não haver sucessores menores ou incapazes.

Acontece, que independentemente de qual inventário for feito, ambos podem ser muito demorados, burocráticos e com altos custos. Por isso, é que as pessoas estão cada dia mais preocupadas com seus investimentos, pensando em garantir tranquilidade e segurança para os herdeiros que amam.

A diferença entre previdência social, que tem seus benefícios concedidos pelo INSS, e previdência privada já foram citados acima. O que não foi dito, é que o investimento no modelo privado realizado pode ser uma forma simples de sucessão patrimonial.

Quando dizemos que a previdência privada não é considerada uma herança e sim uma sucessão patrimonial, isso quer dizer, que estará livre de todos os trâmites legais e morosos que o restante do patrimônio a ser partilhado no inventário está. Por isso, transfere os recursos acumulados durante os anos de contribuição e o que foi gerado de rendimentos diretamente aos beneficiários anteriormente escolhidos pelo segurado, com simplicidade e rapidez.

É dado ainda aos sucessores a vantagem de escolher a forma como receberão a previdência privada a qual serão beneficiados: de uma única vez em parcela única e integral ou por meio de uma renda mensal por um certo período de tempo, conforme estabelecido em acordo

Beneficiários da sucessão patrimonial

Agora que já sabemos o que é sucessão patrimonial e como a previdência privada é uma maneira simples e segura de investimento e transmissão de bens, passamos a analisar os seus principais benefícios.

Faculdade de escolher os beneficiários

A primeira vantagem que podemos citar da previdência privada como sucessão patrimonial é a faculdade de escolher os beneficiários. Ao contrário do ocorre no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o contribuinte pode escolher livremente quem será receberá o saldo de benefício que acumulou durante os anos de recolhimento, independentemente de ser seu herdeiro ou não.

Quando algum segurado do RGPS falece, apesar de ele ter contribuído durante toda a sua vida de trabalho, só poderão receber pensão por morte os filhos incapazes ou menores de 21 anos e o cônjuge, que ainda deve preencher alguns requisitos, como ser casado por mais de 3 anos e pior, só vai receber pensão vitalícia se ter mais de 44 anos. Ou seja, é altamente inseguro para a família.

Quando comparamos a previdência privada com outros investimentos, como a poupança e os fundos, constatamos que eles são regidos pelas normas do Código Civil. Por isso, a Lei determina que a metade desse patrimônio seja obrigatoriamente separada para os herdeiros necessários (cônjuges, filhos e na falta desses últimos, os pais). Apenas a outra metade poderá ser dividida conforme a vontade do proprietário.

Impostos sobre a sucessão patrimonial de previdência privada

Certamente, o maior obstáculo encontrado por herdeiros durante o inventário é o alto valor gasto nesse procedimento. E quanto maior for o patrimônio, maiores serão as custas com impostos, registros, honorários de advogado e outras gastos eventuais que sempre aparecem.

O primeiro e mais conhecido tributo que recai sobre a transferência de bens móveis e imóveis por doação ou morte e motivo de maior dispêndio entre os beneficiários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por ser um tributo estadual, pode variar de Estado para Estado, mas o valor de alíquota máxima permitida não pode ultrapassar 8%.

Ocorre que a previdência privada, por não ser considerado herança e ter uma natureza incontestavelmente de seguro (pois seu contribuinte pode utilizá-lo em vida ou passar aos seus dependentes em caso de falecimento), não sofrerá a incidência do ITCMD. É o que dispõe o artigo 794 do Código Civil, “o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

As decisões judiciais também estão confirmando o posicionamento de impossibilidade dos Estados cobrarem ITCMD sobre os valores recebidos em sucessão patrimonial de previdência privada. Por isso, caso algum Estado cobre esse imposto, é importante contratar um advogado e acionar o judiciário.

Não tem custas judiciais

Quando a transmissão de bens é feita por inventário judicial, além de arcar com os impostos inerentes ao negócio, os herdeiros ficarão sujeitos às custas judiciais do processo. Caso seja inventário extrajudicial, ou seja, realizado em Cartório de Notas, os sucessores serão responsáveis pelas custas notariais. Independentemente de qual procedimento for necessários, ambos costumam custar caro.

A sucessão patrimonial na previdência privada não há esses dispêndios para os seus beneficiários. Além disso, por ser um bem de fácil liquidez, a sua divisão entre os dependentes escolhidos pelo segurado será simples.

Como o benefício de previdência privada é repassado?

Se o contribuinte tiver deixado claro no contrato quem serão os beneficiários no caso de sua falta, então será seguido à risca sua vontade e imediatamente após o falecimento os valores serão repassados aos escolhidos. Contudo, caso não haja essa previsão, o capital acumulado será revertido em proveito dos herdeiros legais.

De qualquer forma, o benefício pode ser repassada aos sucessores em duas ocasiões:

  • quando o titular vier a falecer antes do momento de resgate previsto no contrato de previdência privada;
  • quando o titular vier a falecer durante a fase de recebimento do benefício.

No primeiro caso, ou seja, durante o recolhimento de contribuições para ser revertida em renda futura, o valor acumulado total será repassado aos beneficiários. Mas, caso já esteja na fase de recebimento, a forma que esse repasse vai acontecer dependerá da modalidade de pagamento prevista no contrato. São elas:

  • renda mensal por prazo certo;
  • renda vitalícia;
  • renda vitalícia com prazo mínimo garantido;
  • renda vitalícia revertida ao beneficiário;
  • renda temporária.

Como pode ver, são muitas as vantagens da previdência privada, o que não quer dizer que ela elimine por completo a necessidade da forma governamental, afinal, por Lei, contribuir para o INSS é obrigatório.

Por isso, conforme acabamos de expor, você pode encarar previdência privada como uma forma de complemento da aposentadoria do INSS para garantir conforto no futuro e segurança para a família.

A maior sabedoria é não deixar o tempo passar sem investir, para que no futuro consiga por meio da previdência privada alcançar o padrão de vida desejado para você e a sua família a médio e longo prazo. Não precisa pesquisar muito para saber que o valor aposentadoria do RGPS não mantém a qualidade de vida da família e apresenta diversas vulnerabilidades de segurança.

Se gostou de descobrir as principais diferenças entre previdência privada e pública, aproveite para entrar em contato conosco e conhecer as soluções que temos para você.

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