Com o crescimento do mercado de previdência privada nos últimos anos, surgem muitas dúvidas sobre situações que envolvem esse tipo de produto, mas que não são devidamente detalhadas pelos distribuidores no momento da contratação. A previdência privada em inventário é uma delas. Por mais que a morte do titular não seja um assunto agradável de ser debatido, ela precisa ser considerada para garantir maior conforto quando situações dessa natureza acontecerem.
O objetivo deste artigo é sanar as principais dúvidas sobre a previdência privada em inventário. O que acontece quando o titular da previdência morre? Quem tem direito sobre os recursos acumulados? Enfim, são muitas as dúvidas, mas você confere um esclarecimento sobre todas elas mais adiante. Acompanhe!
Como funciona a previdência privada e por que considerar em inventário?
Os planos de previdência privada têm duas etapas de funcionamento. A primeira é a etapa de acumulação, que nada mais é que o período no qual o titular poupa recursos e realiza aportes contínuos com o intuito de acumular capital para a aposentadoria. A segunda etapa é o usufruto, na qual os recursos acumulados e os rendimentos são revertidos para o benefício do titular nas variadas modalidades disponíveis, como a renda vitalícia ou temporária.
É importante ressaltar que o titular do plano de previdência privada não tem a obrigatoriedade de passar para a etapa de usufruto. Também, é possível que o participante continue na etapa de acumulação de maneira indefinida e programe, ao longo do tempo, os resgates do valor total guardado neste período.
O plano de previdência precisa constar no inventário ou ser planejado para não passar por ele. Esse planejamento é necessário, pois em um período de sofrimento não é adequado tratar de assuntos financeiros que podem somar mais angústia à perda do ente querido. Portanto, agir proativamente ajuda a evitar litígios, brigas familiares e até mesmo disputas judiciais que podem se estender por muitos anos.
O que acontece com o plano de previdência em caso de morte do titular?
A princípio, é possível indicar qualquer pessoa como beneficiária de um plano de previdência privada em caso de morte. Esses beneficiários não precisam ser os seus herdeiros ou sucessores diretos. Contudo, nas situações nas quais o titular morre sem indicar beneficiários, os recursos devem ser revertidos necessariamente ao meeiro e aos herdeiros, como prevê a lei.
Caso de morte durante a fase de acumulação e aporte de recursos
O processo de transmissão dos recursos investidos no plano de previdência para os beneficiários é relativamente simples quando ocorrem na etapa de acumulação. Como o titular já o indicou previamente, basta que ele comprove o obtido e, em poucos dias, o processo é realizado sem a necessidade de passar por um inventário.
É exatamente por causa dessa facilidade que os planos de previdência são muito utilizados para a construção de um planejamento sucessório. Principalmente por meio planos VGBL, que sofrem tributação do imposto de renda apenas sobre os rendimentos do capital.
Entretanto, é importante notar que, em alguns estados, os valores transmitidos por essa modalidade também recebem a tributação do ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Caso o titular tenha optado pela tabela regressiva do IR, a alíquota máxima é de 25% sobre a transferência dos recursos, podendo variar conforme o tempo de investimento, e quanto maior o tempo menor será a alíquota.
Caso de morte durante a fase de recebimento dos benefícios
No caso de o participante morrer já durante a aposentadoria, ou seja, quando recebe os valores do plano contratado, o destino dos recursos acumulados vai depender da modalidade de pagamento escolhida em vida. Assim, é possível reverter imediatamente aos beneficiários indicados ou permanecer com a seguradora.
Nos casos de previdência privada em inventário que os recursos são destinadas ao cônjuge ou a outros beneficiários — ou seja, quando existe a previsibilidade dessa transmissão —, a renda devida passará a ser direito deles sem passar por inventário e sem a incidência do ITCMD. Em relação à tributação do imposto de renda, as regras variam conforme a modalidade escolhida (regressiva ou progressiva).
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